Mais um processo trabalhista e sua empresa precisa de um advogado?

Certamente você vai preferir ser atendido por um escritório com vasta experiência em advocacia patronal, que conta com especialistas na área e tem condições de te atender utilizando a melhor técnica jurídica disponível no mercado, conciliando toda essa expertise com o melhor interesse na prosperidade do seu negócio.

Nosso Escritório

Desde o início de nossas atividades somos norteados por nossos valores de segurança, ética, transparência, aprimoramento constante, criatividade e confiabilidade. Tais valores, aliados à nossa visão, nossa missão e nosso contínuo anseio por evolução nos fizeram e nos fazem crescer e evoluir constantemente lado a lado de nossos clientes e amigos. Prezamos pelo atendimento personalizado para cada cliente, desenvolvendo as estratégias e soluções mais seguras, arrojadas e eficientes para toda e qualquer situação. Surgimos como um escritório regional, mas nossa avidez e extenso know-how hoje nos chancela a atender e auxiliar parceiros em todo Brasil e internacionalmente.

O que dizem sobre nós

Bruno Silva
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Ótimo atendimento recomendo muito.
Julia Mirela
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Ótimos profissionais, realizam um trabalho excelente!!!!!
Anderson Lima
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Excelentes profissionais. Recomendo.
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Perguntas Frequentes

Sim! É muito importante que você apresente sua defesa no prazo estipulado pelo juiz, pois se não fizer será considerado que tudo o que o trabalhador afirmou é verdade.

Normalmente os juízes concedem prazo para você apresentar sua defesa em processo trabalhista até o dia e hora da primeira audiência, mas é preciso consultar o caso concreto para não perder o prazo.

Se a empregada possuir carteira assinada, essa remuneração é paga pela empresa e o valor é posteriormente abatido junto ao Governo.

Para as empregadas de fato, o valor será o mesmo da sua remuneração equivalente a um mês de trabalho.

Depende! A regra geral é que o pagamento seja feito até o quinto dia útil.
Contudo, se a Convenção ou Acordo Coletivo prever essa possibilidade, você pode realizar o adiantamento salarial.

Não recomendamos que esse parcelamento seja feito por sua empresa. Primeiro, porque se o pagamento das verbas rescisórias integrais não for feito em até 10 dias a partir do término do contrato de trabalho, sua empresa terá que pagar uma multa para o empregado no valor de um salário dele. E mais, alguns Tribunais entendem que o atraso ou a ausência de pagamento destas verbas gera indenização por danos morais ao trabalhador.

Esqueça aquele acordo de demitir o trabalhador sem justa causa e ele devolver os 40%, pois isso é inválido e ilegal! Se o empregado não te devolver os 40%, você não poderá cobrá-lo. Contudo, a CLT prevê que pode ser feito acordo para rescisão do contrato de trabalho, desde que a empresa pague 50% do aviso prévio (se indenizado), 20% da multa do FGTS, além de saldar o décimo terceiro, férias e saldo de salário integral.
Com esse tipo de acordo, o empregado poderá sacar 80% do saldo do FGTS.

A CLT não prevê um prazo exato para entrega de atestado médico pelo
trabalhador. Por isso, deve se observa o que a Convenção ou Acordo Coletivo estabelecem nesses casos e, na omissão destes instrumentos, o empregador pode estipular prazo por meio de regulamento interno.

Não! Se quiser pagar em parcela única, deve ser feito até 30/11.

Como o dano moral é algo subjetivo, o valor dependerá do entendimento do juiz para cada caso concreto. Contudo, a CLT estabelece parâmetros para nortear a indenização da seguinte maneira: de três até cinquenta vezes o salário do empregado, dependendo do grau da ofensa (leve, média, grave e gravíssima).

Para ter certeza que sua empresa está adequada a legislação vigente, é
fundamental que você mantenha uma assessoria especializada com seu
advogado de confiança.

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